Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 724, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 923, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira na dotação consignada ao Fundo Partidário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 5 STF , de 27 de setembro de 2017, e, ainda, no Processo SEI nº 2017.00.000011537-0, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 126.980.551,00 (cento e vinte e seis milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais), consignado  ao Fundo Partidário na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 546 , de 28 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 192, Seção 1, de 5.10.2017, p. 283-284.