Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando as razões expostas pelo presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 553 , de 31 de julho de 2017, alterada pelas Portarias nº 588 , de 8 de agosto de 2017, e nº 600 , de 16 de agosto de 2017, e aditada pela Portaria nº 611 , de 18 de agosto de 2017 (Processo SEI nº 2017.00.000009532-0),
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 191, de 3.10.2017, p. 100.