Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 716, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho responsável pelo levantamento de dados e acompanhamento das atividades relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de trabalho eSocial, responsável pelo levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados e a definição de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho eSocial:
I - submeter para aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
III - analisar as definições, avaliações e as práticas atuais e sugerir procedimentos para garantir a melhoria dos resultados;
IV - submeter para apreciação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais, bem como de substituição de membro do grupo;
V - propor diretrizes e normas com vistas à gestão dos documentos e dos repositórios digitais.
Art. 3º Compete aos coordenadores do Grupo de Trabalho eSocial:
I - entregar o cronograma de atividades, afeto à sua área de atuação, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - convocar reuniões com todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;
XIII - encaminhar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, após o encerramento das atividades do grupo, o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho e Social será até 31 de dezembro de 2018.
Art. 8º O grupo de trabalho será composto pelos servidores a seguir relacionados:
I - Eduardo Cândido de Souza Sepag/SGP — Coordenador da SGP;
II - Marco Valério dos Santos — Copes/SGP Suplente;
III - Élvia Caribé Vilhena e Sousa — Asag/SGP;
IV - Euler Faria Barcelos — Sepag/SGP;
V - Paulo William Alves Paiva — Seref/SGP;
VI - Fábio Lucas Zacarias — Sedid/SGP;
VII - Rafael Cardoso de Oliveira Klich — Seged/SGP;
VIII - Antonio Ignácio Soares de Sousa Neto — Seged/SGP;
IX - Zélia Oliveira de Miranda — Cats/SGP;
X - Irinaldo Portuguez da Cunha — Sefin/SAD;
XI - Mário Pinto Monteiro — Sedesc II/STI Coordenador da STI;
XII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos — Cscor/STI — Suplente;
XIII - Márcio Augusto Alves Rosner — Sedesc II/STI;
XIV - William Alves de Araújo — Sedesc II/STI.
I - Marco Valério dos Santos Copes/SGP Coordenador/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
II - Erika Tavares Gonçalves Vidal Corrêa Sepag/SGP - Suplente; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
III - Euler Faria Barcelos Sepag/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
IV - Eduardo Cândido de Souza Sepag/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
V - Paulo William Alves Paiva Seref/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
VI - Simone Coelho Pereira Matsunaga Sedid/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
VII - Fábio Lucas Zacarias Sedid/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
VIII - Rafael Cardoso de Oliveira Klich Seresp/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
IX - Cristina Lempek Martins Seged/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
X - Raphael Barbosa Castro Cats/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
XI - Irinaldo Portuguez da Cunha Sefin/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
XII - Mário Pinto Monteiro Sedesc II/STI Coordenador/STI; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
XIII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos Cscor/STI - Suplente; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
XIV - Márcio Augusto Alves Rosner - Sedesc II/STI; (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
XV - William Alves de Araújo - Sedesc II/STI. (Redação dada pela Portaria nº 241/2018)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 192, de 4.10.2017, p. 131-133.