Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 688, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

Prorroga a vigência da Comissão de Segurança da Informação instituída no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Portaria TSE nº 378, de 16 de maio de 2017, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da Comissão de Segurança da Informação instituída por meio da Portaria TSE nº 378 , de 16 de maio de 2017, com a finalidade de realizar estudos para elaboração de proposta de ato normativo, regulamentando os procedimentos para credenciamento de segurança da informação, assim como a designação das áreas responsáveis pelos seus elementos de controle e respectiva operacionalização.

Art. 2º Designar a servidora Ana Paula Alencar Oliveira como representante da Coordenadoria de Gestão Documental da Secretaria de Gestão da Informação Coged/ SGI, em substituição ao servidor Marcelo Jesus dos Santos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 186, de 26.9.2017, p. 14.