Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 672, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Delega competência ao Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para solicitar o cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema SISREI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo e vista o disposto artigo 3º, § 1º da Portaria SPU/MP nº 318/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para solicitar o cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral, bem como para requerer acesso de servidores do Órgão ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 185, de 25.9.2017, p. 2.