Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 665, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de elaborar documento destinado a subsidiar a redação de resolução com vistas a disciplinar a estrutura dos postos de atendimento, assim como a utilização das respectivas funções comissionadas.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando definição legal normatizada no artigo 59-A da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de elaborar documento destinado a subsidiar a redação de resolução com vistas a disciplinar a estrutura dos postos de atendimento, assim como a utilização das respectivas funções comissionadas, decorrentes do disposto nas Resoluções TSE nº 23.422 e nº 23.520 , ambas de 2017.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho - Estrutura dos Postos de Atendimento:
I - realizar estudos voltados a estabelecer a estrutura necessária dos postos de atendimento ao eleitor que surgiram em decorrência da adequação das zonas eleitorais nos estados;
II - discutir e formular propostas de procedimentos para a transição entre Zona Eleitoral e Posto de Atendimento Eleitoral;
III - realizar estudos relativos às leis, resoluções, normas e todo e qualquer dispositivo legal que possa de alguma maneira vir a impactar ou subsidiar a elaboração da minuta de resolução pretendida;
IV - elaborar documento destinado a subsidiar a redação de resolução com vistas à regulamentação dos procedimentos que envolvem a prestação de serviços nos postos de atendimento ao eleitor.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
IX - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;
X - ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do grupo de trabalho.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília ou por videoconferência, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O prazo de vigência do grupo de trabalho é de 60(sessenta) dias.
Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrante do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Adaíres Aguiar Lima - TSE, que será a coordenadora;
II - Mônica Guimarães Santos Del-Vechio - TRE/MG;
III - Márcia de Moraes Lopes - TRE/RJ;
IV - Randerson Melo de Aguiar - TRE/RR; *
V - Lia Maria de Araújo Lopes - TRE/RO;
VI - André Luiz Pavim - TRE/SP.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 14.9.2017, p. 54-55.
*Vide Portaria nº 705/217 , que i nclui o servidor Walber Joaquim dos Remédios, Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-PA, em substituição a este servidor.