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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 654, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Res. TSE nº 23.280/2010 , com a redação dada pela Res.-TSE nº 23.394/2013 ,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XI do art. 1º da Portaria TSE nº 1.078 , de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XI - 19 de novembro

(...).".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 174, de 8.9.2017, p. 3.