Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 654, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Res. TSE nº 23.280/2010 , com a redação dada pela Res.-TSE nº 23.394/2013 ,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XI do art. 1º da Portaria TSE nº 1.078 , de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
XI - 19 de novembro
(...).".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 174, de 8.9.2017, p. 3.