Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 611, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto nos arts. 143 e 149 da Lei nº 8.112 , de 1990, do art. 25 da Portaria TSE nº 137 , de 2012,

RESOLVE:

fica incluído no objeto de análise da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída por meio da Portaria TSE nº 553 , de 31 de julho de 2017, a apuração das irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo SEI nº 2017.00.000008049-5.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 22.8.2017, p. 37-38.