Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 609, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e considerando os dispositivos da Instrução Normativa TSE nº 11 , de 27 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o seguinte cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2017, que será observado por todas as unidades administrativas do tribunal:
DATA LIMITE | |
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31/08/2017 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 11/12/2017. 1 |
29/09/2017 | Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2017 |
31/10/2017 | Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias. |
29/11/2017 | Publicação de contratos com entrega imediata. |
30/11/2017 | Entrega do objeto contratado. 2 |
30/11/2017 | Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos). |
11/12/2017 | Atesto e envio de faturas para pagamento. |
11/12/2017 | Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar. 3 |
11/12/2017 | Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa ao suprimento de fundos |
13/12/2017 | Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2017 e demais folhas suplementares. |
13/12/2017 | Encaminhamento à SAD de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens. |
18/12/2017 | Emissão de ordem bancária, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS). |
18/12/2017 | Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
18/12/2017 | Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. |
18/12/2017 | Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos. |
18/12/2017 | Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade. |
18/12/2017 | Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito. |
18/12/2017 | Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício. |
19/12/2017 | Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 a 31/12/2017 |
19/12/2017 | Regularização de contas contábeis. |
19/12/2017 | Conformidade de Registros de Gestão. |
19/12/2017 | Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação. |
¹ A resposta deverá ser encaminhada com o respectivo termo de referência acrescido de pelo menos uma proposta de preço ou contrato vigente de outro órgão.
² Essa data limite aplica-se para entrega de bens de consumo ou de investimento. Não se aplica aos contratos de prestação de serviços.
³ No caso de serviços continuados, a manifestação poderá ser feita na nota técnica de atesto referente à competência novembro/2017, que deverá ser emitida no prazo máximo de 11/12/2017.
Art. 2º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 22.8. 2017, p. 36-37.