Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 609, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , e considerando os dispositivos da Instrução Normativa TSE nº 11 , de 27 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o seguinte cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2017, que será observado por todas as unidades administrativas do tribunal:

DATA LIMITE
31/08/2017 Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 11/12/2017. 1
29/09/2017 Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2017
31/10/2017 Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias.
29/11/2017 Publicação de contratos com entrega imediata.
30/11/2017 Entrega do objeto contratado. 2
30/11/2017 Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).
11/12/2017 Atesto e envio de faturas para pagamento.
11/12/2017 Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar. 3
11/12/2017 Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa ao suprimento de fundos
13/12/2017 Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2017 e demais folhas suplementares.
13/12/2017 Encaminhamento à SAD de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens.
18/12/2017 Emissão de ordem bancária, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).
18/12/2017 Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).
18/12/2017 Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
18/12/2017 Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.
18/12/2017 Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.
18/12/2017 Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.
18/12/2017 Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício.
19/12/2017 Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 a 31/12/2017
19/12/2017 Regularização de contas contábeis.
19/12/2017 Conformidade de Registros de Gestão.
19/12/2017 Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

¹ A resposta deverá ser encaminhada com o respectivo termo de referência acrescido de pelo menos uma proposta de preço ou contrato vigente de outro órgão.

² Essa data limite aplica-se para entrega de bens de consumo ou de investimento. Não se aplica aos contratos de prestação de serviços.

³ No caso de serviços continuados, a manifestação poderá ser feita na nota técnica de atesto referente à competência novembro/2017, que deverá ser emitida no prazo máximo de 11/12/2017.

Art. 2º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 22.8. 2017, p. 36-37.