Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 545, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 4 STF , de 27 de julho de 2017, e, ainda, no Processo SEI nº 2017.00.000008668-0, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 53.057.545,00 (cinquenta e três milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 412 , de 29 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 148, Seção 1, de 3.8.2017, p. 156.