Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 535, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a sistemática de elaboração dos textos-base das minutas de instruções permanentes relativas às eleições ordinárias e a instituição de grupos de trabalho para esta finalidade.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando a Res.-TSE nº 23.472 , de 17 de março de 2016, que regulamenta o processo de elaboração de instrução para a realização de eleições ordinárias, o disposto no Processo SEI nº 2017.00.000006770- 7, e de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a sistemática de elaboração dos textos-base das minutas de instruções permanentes relativas às eleições ordinárias.
Art. 2º A produção de textos-base para subsidiar a elaboração das minutas de que trata o art. 1º caberá a grupos de trabalho específicos e a unidades do TSE, na forma do Anexo I desta portaria.
Art. 3º Ficam instituídos, no âmbito da Justiça Eleitoral, na forma dos Anexos II a VI, os grupos de trabalho compostos por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e de tribunais regionais eleitorais, a quem compete:
I — realizar estudos voltados à definição de requisitos e procedimentos relativos às eleições ordinárias;
II — realizar estudos relativos a leis, resoluções, normas e todo e qualquer dispositivo legal que possa de alguma maneira vir a impactar ou subsidiar a elaboração das minutas de resoluções pretendidas;
III — produzir o texto-base destinado a subsidiar a elaboração das minutas de instruções permanentes para as eleições ordinárias.
Art. 4º As atividades que envolvem os grupos de trabalho, instituídos por esta portaria, assim como as unidades envolvidas, serão definidas em plano de ação aprovado pelo Diretor-Geral e gerenciado pela Assessoria de Gestão Eleitoral.
Art. 5º Compete ao Coordenador de cada grupo de trabalho:
I — elaborar e submeter ao Diretor-Geral o cronograma de trabalho em consonância com o plano de ação previamente aprovado;
II — acompanhar as atividades programadas;
III — adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV — acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V — solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI — solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o plano de ação e cronograma estabelecidos;
VII — registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII — comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;
IX — reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
X — propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de celebração de convênios com outros órgãos;
XI — manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE e a Assessoria de Gestão Eleitoral permanentemente informados quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;
XII — ao final dos trabalhos, e de acordo com o estabelecido no plano de ação, submeter ao Diretor-Geral do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do grupo de trabalho.
Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 7º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 8º As reuniões dos grupos de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria-Geral.
Art. 9º O prazo de vigência dos grupos de trabalho é março de 2018.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CALDAS DE MELO
ANEXO I
TEMA DA MINUTA | EMENTA | RESPONSÁVEL (Unidade ou Grupo de Trabalho GT) |
---|---|---|
Calendário Eleitoral e de Transparência | Dispõe sobre o Calendário Eleitoral e o Calendário da Transparência para as Eleições 2018. | Assessoria Consultiva Assec/SPR |
Fixação de Número de Membros das Casas Legislativas | Dispõe sobre a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados, Assembleias e Câmara Legislativas | Assessoria Consultiva Assec/SPR |
Propaganda Eleitoral | Dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas praticadas em campanha nas eleições. | Assessoria Consultiva Assec/SPR |
Modelos de Lacres e Etiquetas | Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições. | Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral Cotel/STI |
Procedimentos para o Voto Impresso | Dispõe sobre a sistemática que envolve a preparação, votação, auditoria e demais procedimentos relacionados ao advento do registro impresso do voto, implementado pela Lei n° 13.165/2015. | Grupo de Trabalho - Requisitos para Voto Impresso, instituído pela Portaria-TSE n° 265, de 31 de março de 2017. |
Auditoria e Fiscalização | Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. | Assessoria de Apoio à Gestão da STI Asag-TI |
Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral Cotel/STI | ||
Registro de Candidaturas | Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos. | GT - Minuta Candidaturas |
Reclamações e Representações | Dispõe sobre o processamento das representações, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997. | |
Pesquisas Eleitorais | Dispõe sobre os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública. | |
Atos Preparatórios | Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. | GT - Minuta Atos Preparatórios - Regras Negociais |
GT - Minuta Atos Preparatórios - Procedimentos Técnicos | ||
Cronograma Operacional do Cadastro Eleitora | Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido para as eleições gerais | GT - Minuta Cronograma do Cadastro |
Prestação de Contas | Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral nas eleições. | GT - Minuta Prestação de Contas |
Limite de Gastos | Dispõe sobre o limite de gastos de campanha eleitoral. |
ANEXO II
Composição de Grupo de Trabalho destinado a elaborar o texto-base das seguintes minutas de instruções para as eleições (GT - Minuta Candidaturas):
Tema da minuta | Ementa |
---|---|
Registro de Candidaturas | Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos |
Reclamações e Representações | Dispõe sobre o processamento das representações, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 |
Pesquisas Eleitorais | Dispõe sobre os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública. |
Integrantes do TSE:
Felipe de Oliveira Antoniazzi (1)
José de Melo Cruz (2)
Sandra Maria Petri Damiani Simone Holanda Batalha (Coordenadora do Grupo)
Integrantes de TRE:
Daniel Schaeffer Sell - TRE/SC
Dogival dos Santos Hipólito - TRE/SP
Flávia de Castro Dayrell - TRE/GO
Jadilson Rubens de Castro Júnior - TRE/RR
Orleanes Cavalcanti Oliveira Domingues da Silva - TRE/CE
Notas:
1: Participa da discussão da minuta Pesquisas Eleitorais.
2: Participa da discussão das minutas Registro de Candidaturas e Pesquisas Eleitorais.
ANEXO II I
Composição do Grupo de Trabalho destinado a elaborar o texto-base da minuta de instrução, com foco nas regras negociais, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições (GT - Minuta Atos Preparatórios - Regras Negociais).
Integrantes do TSE:
José de Melo Cruz
Sandra Maria Petri Damiani (Coordenadora do Grupo)
Integrantes de TRE:
Ana Esmera Pimentel da Fonseca - TRE/RN
Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE
Mlexener Romeiro - TRE/PE
Rosana de Nazaré Menezes Matos - TRE/PA
Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC
Valtier de Barros Veloso - TRE/SP
ANEXO IV
Composição do Grupo de Trabalho destinado a elaborar o texto-base da minuta de instrução, com foco nos procedimentos técnicos, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições (GT - Minuta Atos Preparatórios - Procedimentos Técnicos).
Integrantes do TSE: José de Melo Cruz (Coordenador do Grupo)
Sandra Maria Petri Damiani
Integrantes de TRE (subgrupo técnico):
Carlos Antônio Sampaio de Melo - TRE/CE
Jader Batista Gonçalves - TRE/TO
José Vinícius Veloso Alves - TRE/PB
Manoel Pereira Vargens - TRE/MG
Rosana Magalhães da Silva - TRE/AC
Wanderlan Fonseca dos Santos Júnior - TRE/RR
ANEXO V
Composição do Grupo de Trabalho destinado a elaborar o texto-base da minuta de instrução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral definido para as eleições gerais (GT - Minuta Cronograma do Cadastro):
Integrantes do TSE:
Adriana Maria Leal Meneses
Fernando Garcia de Medeiros Junior
Márcia Magliano Pontes (Coordenadora do Grupo)
Integrantes de TRE:
André Luiz Pavim - TRE/SP
Cláudio José Dória Lombardi Orselli - TRE/PB
Desireé Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR
Gláucio Felipe da Silva - TRE/RJ
Jaqueline Magalhães Nunes - TRE/ES
Luciana de Souza Briltes Simal - TRE/MS
Renata Beatriz de Fávere - TRE/SC
ANEXO VI
Composição de Grupo de Trabalho destinado a elaborar o texto-base das seguintes minutas de instruções para as eleições (GT Minuta Prestação de Contas):
Tema da minuta | Ementa |
---|---|
Limite de Gastos | Dispõe sobre o limite de gastos de campanha eleitoral. |
Prestação de Contas | Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral nas eleições. |
Integrantes do TSE:
Alexandre Velloso de Araújo
Eron Júnior Vieira Pessoa (Coordenador do Grupo)
Integrantes de TRE:
Denise Goulart Schlickmann - TRE/SC
Michel Bertoni Soares - TRE/SP
Raquel Maria Ferro Nogueira - TRE/PI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 146, de 28.7.2017, p. 2-6.