Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 508, DE 10 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a instituição de Comissão que acompanhará a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas por meio de votação paralela para o pleito de 06 de agosto de 2017, em 1º turno, e de 27 de agosto de 2017, em 2º turno, se houver, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE 23.458 , de 15 de dezembro de 2015, que estabelece normas sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação deste procedimento, com o objetivo de demonstrar a segurança e a lisura do sistema de votação eletrônica e em cumprimento à Resolução TSE 23.458/2015 ;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 07 , de 12 de maio de 2017, que fixa data, aprova o respectivo Calendário Eleitoral e estabelece instruções para a realização de Eleições Suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, responsável pelo acompanhamento da auditoria das Urnas Eletrônicas por meio de votação paralela para o pleito de 06 de agosto de 2017, em 1º turno, e de 27 de agosto de 2017, em 2º turno, se houver, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º A Comissão que acompanhará a auditoria do funcionamento da Votação Paralela no Estado de Amazonas será composta pelos seguintes servidores a seguir nomeados:
I - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência; e
II - Thiago Fini Kanashiro Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL/TSE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 145, de 27.7.2017, p. 1-2.