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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 496, DE 4 DE JULHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2017.00.000006992-0, resolve:

conceder aposentadoria a PAULO FRANCISCO PANTOJA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, combinado com os artigos 67, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e 12 e 13 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 13.317 , de 20 de julho de 2016.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 128, Seção 2, de 6.7.2017, p. 59.

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