Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 496, DE 4 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2017.00.000006992-0, resolve:
conceder aposentadoria a PAULO FRANCISCO PANTOJA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, combinado com os artigos 67, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e 12 e 13 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 13.317 , de 20 de julho de 2016.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 128, Seção 2, de 6.7.2017, p. 59.