Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 481, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no período de 2 a 31 de julho de 2017 será das 13 às 18 horas.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nessas datas ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2017 (terça-feira), nos termos do art. 224, §1º da Lei 13.105/2015.
Art. 3º Para efeito de serviço extraordinário ou banco de horas será observado o disposto na Portaria TSE nº 102 , de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA
DIRETOR-GERAL - SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 126, de 30.6.2017, p. 144.