Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 451, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Altera a composição da Comissão-Formulários, definida pela Portaria nº 375, de 15 de maio de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º o artigo 2º da Portaria-TSE nº 375 , de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete à Comissão - Formulários:
I - elaborar estudos para adequação de formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional;
II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2017 e 2018, ou aplicando qualquer outro teste que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;
III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;
IV - subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as eleições de 2018, no que couber;
V - elaborar relatório conclusivo dos trabalhos da comissão."
Art. 2º O artigo 7º da Portaria-TSE nº 375 , de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Comissão - Formulários será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira:
I - Rejane Silveira de Araújo — AGEL/TSE;
II - Lilian de Mesquita Silva — AGEL/TSE;
III - Marta Juvina de Medeiros — AGEL/TSE;
IV - Sandra Maria Petri Damiani — AGEL/TSE;
V - Cristiano Moreira Andrade — COINF/STI/TSE;
VI - Humberto de Melo Falcão Neto — SEMOP/COINF/STI/TSE;
VII - - Gabriel Jorge dos Santos — SEMOP/COINF/STI/TSE;
VIII - Leandro de Oliveira da Silva — SEMOP/COINF/STI/TSE;
IX - Mônica de Jesus Simões — AGEL/TSE;
X - Angela Figueiredo de Freitas — SECAD/CSELE/STI/TSE;
XI - Valéria Moraes Carneiro — SEPROV/CEDIP/SGI."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 20.6.2017, p. 37-38.