Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 448, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para planejar e prestar apoio na implantação da Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho com o objetivo de assessorar a Administração do Tribunal na implantação da Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral (Colabora-SIS-JE), nos termos da Resolução TSE nº 23.508 , de 10 de março de 2017.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - apresentar minuta de planejamento da implantação da Política de Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral;

II - pesquisar processos, procedimentos e normas complementares ao Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral, consolidando os estudos;

III - propor minuta de normativos complementares ao Desenvolvimento Colaborativo de Software da Justiça Eleitoral;

IV - prestar apoio aos tribunais eleitorais referente aos produtos gerados;

V - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todos os produtos resultantes dos trabalhos para fins de aprovação;

VI - dar publicidade, por meio da Intranet da Justiça Eleitoral, de todos os produtos aprovados.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado por um servidor do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões dos integrantes do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de colaborador eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 5º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora do grupo);

b) Elmano Amâncio de Sá Alves - Tribunal Superior Eleitoral (Coordenador substituto);

c) Grace Porto dos Santos Veras;

d) Débora Nery Silva - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

e) Franklânio Soares Maciel - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso;

f) Francisco José Rodrigues Gomes - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

g) Luciana Delgado Azevedo - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

h) Gilmar José Fernandes de Deus - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

i) Valdenir Borges Júnior - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do grupo objeto desta Portaria, assim como outras situações específicas não constantes deste Instrumento, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/16 , ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 116, de 16.6.2017, p. 27-28.