Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 441, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral, definida pela Portaria-TSE nº 432, de 02 de junho de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria-TSE nº 432 , de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
I — Flávio Ribeiro Santana, Julianna Moreira Reis e Ganem Amiden Neto, como representantes da Assessoria de Gestão Socioambiental — AGS, recaindo a função de Coordenador da Comissão neste último servidor;
II — Luís Henrique Moreira Gomes — COMAP/SAD;
III — Daniela Andrade Santiago — COMAP/SAD;
IV — Simone Gomes da Silva — COSEG/SAD;
V — Marcelo Trindade de Sousa — CENAQ/SAD;
VI — Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias — CENAQ/SAD;
VII — Rogerio Azevedo Ribeiro — CENAQ/SAD;
VIII — Luciano Teixeira Andrade — COINF/STI;
IX — Flávia Parreira Carril Pinheiro — CEDIP/SGI;
X — Wladimir Azevedo Caetano — SST/Sec;
XI — Mariana Carvalho Barbosa Nogueira — SJD/SPR;
XII — Rakell Dimanski Macêdo — ASCOM/SPR;
XIII — Paula Christina Batista do Santos — AGE/Sec;
XIV — Eliane Josimar Alves — SGP/Sec;
XV — Luciana Fonseca Nunes — SGP/Sec;
XVI — Cintia dos Santos Guedes — SGP/Sec."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 14.6.2017, p. 98-99.