Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 435, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e de acordo com o disposto na Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho destinado a realizar estudos e apresentar proposta de atualização do Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho as servidoras Lilian de Moura Andrade (coordenadora), Eliane Martins de Sousa, Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, Izabella Belúsio dos Santos Bringel, Lara de Paula Silva, Ana Paula Muniz da Silva e Maressa de Medeiros Mason Alvarenga (suplente).
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho as servidoras Lilian de Moura Andrade (coordenadora), Eliane Martins de Sousa, Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, Izabella Belúsio dos Santos Bringel, Magda Araceli Radicchi, Ana Paula Muniz da Silva e Maressa de Medeiros Mason Alvarenga (suplente). (Redação dada pela Portaria nº 850/2017)
Art. 3º São atribuições do coordenador do grupo:
I — entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II — acompanhar as atividades previstas;
III — adotar providências relativas às áreas específicas do TSE para subsidiar a atualização dos conteúdos;
IV — convocar reuniões com os integrantes do grupo de trabalho de acordo com o cronograma estabelecido;
V — indicar coordenador substituto nas hipóteses de afastamento;
VI — comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, do comitê ou do grupo;
VII — entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final com os resultados alcançados e a minuta da 2ª edição do Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos.
Art. 4º O grupo tem o prazo de 120 dias* para apresentar a proposta de 2ª edição do Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos.
Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser prorrogado mediante requerimento motivado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 15, de 14.6. 2017, p. 99.