Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 432, DE 2 DE JUNHO DE 2017.
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.474 , de 19 de abril de 2016, em consonância com a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, estabelece em seu artigo 1º que os órgãos da Justiça Eleitoral devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o Plano de Logística Sustentável (PLS);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 da Resolução TSE nº 23.474 , de 2016, os tribunais eleitorais deverão constituir comissão gestora do PLS composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, a qual disciplina a criação e o funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho especializados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável, PLS-TSE, em consonância com o Capítulo II da Resolução TSE nº 23.474/2016 .
Art. 2º A coordenação dos trabalhos será realizada por um representante da Assessoria de Gestão Socioambiental do TSE.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos será realizada por um representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE. (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:
I — entregar o cronograma de atividades, por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II — acompanhar as atividades programadas;
III — adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV — acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V — alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI — solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII — dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII — primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX — comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;
X — reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI — entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII — atribuir tarefas aos componentes do grupo;
XIII — entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
XIV — encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º O prazo de vigência da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e a periodicidade da revisão de sua constituição coincidirão com o prazo de vigência do PLS-TSE.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos — SEI, utilizado no TSE.
Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do TSE, a seguir nomeados:
I — Flávio Ribeiro Santana, Julianna Moreira Reis e Ganem Amiden Neto — AGS, recaindo a função de Coordenador da Comissão neste último servidor;
II — Luís Henrique Moreira Gomes e Daniela Andrade Santiago — COMAP/SAD;
III — Simone Gomes da Silva — COSEG/SAD;
IV — Marcelo Trindade de Sousa, Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias e Rogerio Azevedo Ribeiro — CENAQ/SAD;
V — Luciano Teixeira Andrade — COINF/STI;
VI — Flávia Parreira Carril Pinheiro — CEDIP/SGI;
VII — Wladimir Azevedo Caetano — SST;
VIII — Mariana Carvalho Barbosa Nogueira — SJD/SPR;
IX — Rakell Dimanski Macêdo — ASCOM/SPR;
X — Paula Christina Batista dos Santos — AGE/Sec;
XI — Eliane Josimar Alves e Luciana Fonseca Nunes — SGP/Sec. Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
I — Flávio Ribeiro Santana, Julianna Moreira Reis e Ganem Amiden Neto, como representantes da Assessoria de Gestão Socioambiental — AGS, recaindo a função de Coordenador da Comissão neste último servidor; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
II — Luís Henrique Moreira Gomes — COMAP/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
III — Daniela Andrade Santiago — COMAP/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
IV — Simone Gomes da Silva — COSEG/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
V — Marcelo Trindade de Sousa — CENAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
VI — Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias — CENAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
VII — Rogerio Azevedo Ribeiro — CENAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
VIII — Luciano Teixeira Andrade — COINF/STI; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
IX — Flávia Parreira Carril Pinheiro — CEDIP/SGI; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
X — Wladimir Azevedo Caetano — SST/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
XI — Mariana Carvalho Barbosa Nogueira — SJD/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
XII — Rakell Dimanski Macêdo — ASCOM/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
XIII — Paula Christina Batista do Santos — AGE/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
XIV — Eliane Josimar Alves — SGP/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
XV — Luciana Fonseca Nunes — SGP/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)
XVI — Cintia dos Santos Guedes — SGP/Sec. (Redação dada pela Portaria nº 441/2017
Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
I - Bruno Cezar Andrade de Souza - Coordenador (SMG); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
II - Daniel Carlos Lima Corrêa - Coordenador substituto (Cogeso/SMG); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
III - Diogo do Ybiti Lopes Silveira (Segesa/Cogeso/SMG); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
IV - Rakell Dimanski Macêdo (Ascom); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
V - Wladimir Azevedo Caetano (AESI); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
VI - Ana Lúcia Lopes Zeredo (SAD); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
VII - Camila Melo Oliveira (SGI); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
VIII - Mariana Carvalho Barbosa Nogueira (ASPJE); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
IX - Isabella Moreira Merechia (SGP); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
X - Luciano Teixeira Andrade (STI). (Redação dada pela Portaria n°882/2020)
Art. 7º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do artigo 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 7.6.2017, p. 24-26.