Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 432, DE 2 DE JUNHO DE 2017.

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.474 , de 19 de abril de 2016, em consonância com a Resolução CNJ 201 de 3 de março de 2015, estabelece em seu artigo 1º que os órgãos da Justiça Eleitoral devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o Plano de Logística Sustentável (PLS);

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 da Resolução TSE nº 23.474 , de 2016, os tribunais eleitorais deverão constituir comissão gestora do PLS composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, a qual disciplina a criação e o funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho especializados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável, PLS-TSE, em consonância com o Capítulo II da Resolução TSE nº 23.474/2016 .

Art. 2º A coordenação dos trabalhos será realizada por um representante da Assessoria de Gestão Socioambiental do TSE.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos será realizada por um representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE. (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:

I entregar o cronograma de atividades, por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II acompanhar as atividades programadas;

III adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;

X reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

XIV encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º O prazo de vigência da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e a periodicidade da revisão de sua constituição coincidirão com o prazo de vigência do PLS-TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos — SEI, utilizado no TSE.

Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do TSE, a seguir nomeados:

I Flávio Ribeiro Santana, Julianna Moreira Reis e Ganem Amiden Neto AGS, recaindo a função de Coordenador da Comissão neste último servidor;

II Luís Henrique Moreira Gomes e Daniela Andrade Santiago COMAP/SAD;

III Simone Gomes da Silva COSEG/SAD;

IV Marcelo Trindade de Sousa, Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias e Rogerio Azevedo Ribeiro CENAQ/SAD;

V Luciano Teixeira Andrade COINF/STI;

VI Flávia Parreira Carril Pinheiro CEDIP/SGI;

VII Wladimir Azevedo Caetano SST;

VIII Mariana Carvalho Barbosa Nogueira SJD/SPR;

IX Rakell Dimanski Macêdo ASCOM/SPR;

X Paula Christina Batista dos Santos AGE/Sec;

XI Eliane Josimar Alves e Luciana Fonseca Nunes SGP/Sec. Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

I — Flávio Ribeiro Santana, Julianna Moreira Reis e Ganem Amiden Neto, como representantes da Assessoria de Gestão Socioambiental — AGS, recaindo a função de Coordenador da Comissão neste último servidor; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

II — Luís Henrique Moreira Gomes — COMAP/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

III — Daniela Andrade Santiago — COMAP/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

IV — Simone Gomes da Silva — COSEG/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

V — Marcelo Trindade de Sousa — CENAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

VI — Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias — CENAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

VII — Rogerio Azevedo Ribeiro — CENAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

VIII — Luciano Teixeira Andrade — COINF/STI; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

IX — Flávia Parreira Carril Pinheiro — CEDIP/SGI; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

X — Wladimir Azevedo Caetano — SST/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

XI — Mariana Carvalho Barbosa Nogueira — SJD/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

XII — Rakell Dimanski Macêdo — ASCOM/SPR; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

XIII — Paula Christina Batista do Santos — AGE/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

XIV — Eliane Josimar Alves — SGP/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

XV — Luciana Fonseca Nunes — SGP/Sec; (Redação dada pela Portaria nº 441/2017)

XVI — Cintia dos Santos Guedes — SGP/Sec. (Redação dada pela Portaria nº 441/2017

Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

I - Bruno Cezar Andrade de Souza - Coordenador (SMG); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

II - Daniel Carlos Lima Corrêa - Coordenador substituto (Cogeso/SMG); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

III - Diogo do Ybiti Lopes Silveira (Segesa/Cogeso/SMG); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

IV - Rakell Dimanski Macêdo (Ascom); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

V - Wladimir Azevedo Caetano (AESI); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

VI - Ana Lúcia Lopes Zeredo (SAD); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

VII - Camila Melo Oliveira (SGI); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

VIII - Mariana Carvalho Barbosa Nogueira (ASPJE); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

IX - Isabella Moreira Merechia (SGP); (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

X - Luciano Teixeira Andrade (STI). (Redação dada pela Portaria n°882/2020)

Art. 7º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do artigo 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 7.6.2017, p. 24-26.