Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 429, DE 2 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo e proposta de modernização do kit biométrico.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor itens para a modernização do kit biométrico e da tecnologia correlata para continuidade do cadastramento biométrico da Justiça Eleitoral, com observância das normas regulamentares para o Cadastro Nacional de Eleitores e da evolução tecnológica no negócio da biometria.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I - elaborar relatório com vistas à modernização do kit de biometria com os respectivos estudos e análises que a fundamentaram;

II - relacionar as soluções que o mercado disponibiliza e relatar a evolução tecnológica do mercado entre 2008 e 2017, a fim de subsidiar a escolha do tipo de modernização proposta;

III - propor a solução e descrever os equipamentos do kit proposto, assim como as possibilidades de atualização dos já existentes;

IV - informar o custo aproximado para aquisição dos equipamentos e implementação da solução;

V - elaborar minuta do termo de referência para aquisição da solução.

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho, além das descritas no artigo 7º da Portaria TSE nº 662 , de 2016:

I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;

II - submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE eventuais alterações no cronograma, que deverão ser justificadas;

III - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

IV - preparar o relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.

Art. 4º São atribuições do Coordenador:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XIII atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIV - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, no fim de cada reunião, o relatório de atividades;

XV - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final dos trabalhos.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 2016 .

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 8º A vigência do grupo de trabalho será até 30/11/2017.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, representante da Presidência Coordenadora;

II - Elmano Amâncio de Sá Alves - ASAG/STI;

III - Alcides da Silva Júnior - ASAG/STI;

IV - Bruno Carvalho Castro Souza - ASPITE

V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Cotel/STI;

VI - Célio Castro Wermelinger - Sipt/Cotel/STI;

VII - José de Melo Cruz - Csele/STI;

VIII - Luciano Soares Bohnert - Secad/Csele/STI; *

IX - Mlexner Bezerra Romeiro - TRE-PE;

X - Daniel Nelo Soares - TRE-PA;

XI - Fábio da Silva Montalvão Melo - TRE-RJ.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 6.6.2017, p. 23-24.

* Vide Portaria nº 511/2017, que nomeia o servidor Francisco Lopes de Faria, em substituição a este servidor, no período compreendido entre os dias 21/06/2017 a 18/09/2017.