Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 421, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho responsável pelas estratégias de capacitação dos servidores e pelo material instrucional para o treinamento de mesários, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho — Material Instrucional - Mesários, destinado a desenvolver as estratégias para orientação dos servidores dos tribunais regionais eleitorais quanto à instrução de mesários, bem como estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários à recepção de votos nas eleições.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho — Material Instrucional - Mesários:
I - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
II - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para a coleta de subsídios;
III - proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;
IV - reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais instrucionais desenvolvidos;
V - fomentar o compartilhamento de boas práticas ligadas à captação, convocação, treinamento e políticas de valorização ligadas à gestão de mesários.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho — Material Instrucional - Mesários:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham conexão com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as situações que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de celebração de convênios com outros órgãos;
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do Grupo de Trabalho, mediante relatório de atividades;
XIII - submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE os planos de ação e os projetos a serem desenvolvidos;
XIV - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho — Material Instrucional - Mesários é até 31 de dezembro de 2018.
Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Adaíres Aguiar Lima - Secretária de Gestão de Pessoas, que o coordenará;
II - Élvia Caribé Vilhena e Sousa - Asag/SGP;
III - Bárbara Beatriz de Santana Gomes - Coede/SGP;
IV - Márcia Magliano Pontes - CGE;
V - Ritze Pereira Ferraz da Costa - TRE/MG;
VI - Hugo Leonardo Ferreira Leite - TRE/PI;
VII - Manoel Acácio Leite Neto - TRE/PE;
VIII - Juan J. Ocampo Bernardes - TRE/SP;
IX - Sergio Dias Cardoso - Asag/SGP (Incluído pela Portaria nº 702/2017)
I - Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Secretária de Gestão de Pessoas, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
II - Ana Cláudia Braga Mendonça - Coede/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
III - Bárbara Beatriz de Santana Gomes - Coede/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
IV - Mônica de Jesus Simões - Coede/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
V - Sergio Dias Cardoso - Gab/SGP; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
VI - Márcia Magliano Pontes - CGE; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
VII - Ritze Pereira Ferraz da Costa - TRE/MG; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
VIII - Hugo Leonardo Ferreira Leite - TRE/PI; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
IX - Manoel Acácio Leite Neto - TRE/PE; (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
X - Juan J. Ocampo Bernardes - TRE/SP. (Redação dada pela Portaria nº 184/2018)
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 107, de 2.6.2017, p. 56-57.