Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 412, DE 29 DE MAIO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 545, DE 28 DE JULHO DE 2017.)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 3 STF , de 26 de maio de 2017, e, ainda, no Processo SEI nº 2017.00.000005908-9, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 46.541.439,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 333 , de 27 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 105, Seção 1, de 2.6.2017, p. 79.