Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 402, DE 23 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,
Considerando o elevado número de assinaturas apostas pelos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação nos procedimentos administrativos referentes aos contratos de Tecnologia da Informação TI;
Considerando a existência de sistemas de informações de dados adotados por este Tribunal aptos a propiciar a gestão eletrônica de parte dos controles exigidos por contratos de serviços de TI firmados pelo TSE;
Considerando a necessidade de dar segurança às práticas inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação por ocasião da expedição de documentos; e
Considerando, finalmente, a eficiência administrativa e a economicidade dos procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os documentos relacionados aos contratos de TI poderão utilizar a assinatura digital mediante certificação digital ou autorização por login e senha.
Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais, participantes dos contratos de TI firmados por este Tribunal Superior Eleitoral, poderão aderir ao estabelecido nesta portaria.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 26.5.2017, p. 36-37.