Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 401, DE 23 DE MAIO DE 2017.
Prorroga vigência da Comissão instituída para elaborar estudo de viabilidade e integração entre os sistemas de registro de candidaturas CAND e o Processo Judicial Eletrônico PJe, instituída por meio da Portaria TSE nº 105, de 8 de fevereiro de 2017.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria TSE nº 105, de 8 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de julho de 2017, a partir da data de publicação da presente portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída para elaborar estudo de viabilidade e integração entre os sistemas de registro de candidaturas CAND e o Processo Judicial Eletrônico PJe.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 29.5.2017, p. 112.