Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 378, DE 16 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral TSE, com a finalidade de realizar estudos para elaboração de proposta de ato normativo regulamentando os procedimentos para credenciamento de segurança da informação, assim como a designação das áreas responsáveis pelos seus elementos de controle e respectiva operacionalização.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - realizar estudos relativos aos procedimentos para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de risco no âmbito do TSE, nos termos da Resolução TSE nº 23.435 , de 2015;
II - realizar levantamento com o intuito de designar as áreas responsáveis pelos elementos de controle e respectiva operacionalização;
III - elaborar proposta de ato normativo para regulamentar as diretrizes gerais de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo em meio físico ou eletrônico, definindo os parâmetros e requisitos mínimos para:
a) concessão de credencial de segurança para pessoas;
b) qualificação técnica para o credenciamento de órgãos e entidades;
c) designação das áreas responsáveis pelos elementos de controle e operacionalização.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:
I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da primeira reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;
XIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
XIV - encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, entregar o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º O prazo de vigência da Comissão de Segurança da Informação será de 90 (noventa) dias *.
Art. 5º A Comissão de Segurança da Informação será composta por servidores do TSE, a seguir nomeados:
I - Janeth Aparecida Dias de Melo SGI, que será a Coordenadora;
II - Marcelo Jesus dos Santos Coged/SGI;*
III - Yan Amaral Engelke Coged/SGI;
IV - Júlio César Sousa Gomes Searq/Coged/SGI;
V - Anaíde Pereira Lopes Segecod/Coged/SGI;
VI - Ana Lúcia Andrade de Aguiar Juíza Auxiliar da Presidência;
VII - Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães Seint/Csele/STI;
VIII - Adriana da Silva Seai/Cogti/STI;
IX - Roberta Leocadie Caldas M. Fernandes Assessora-Chefe da Ouvidoria;
X - José Alberto Naves Cocota Selep/Cotejur/SGP;
XI - Bruney Guimarães Brum Seadi/Cpadi/SJD;
XII - Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães Seic/Csori/CGE.
Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 7º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, de 31.5.2017, p. 12-14.
*Vide Portaria nº 688/2017 , que prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência desta Comissão e d esigna a servidora Ana Paula Alencar Oliveira como representante da Coged/SGI, em substituição a este servidor.