Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 375, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Institui comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para estudos de alterações nos formulários e impressos de eleições.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para analisar a viabilidade de alterações nos formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais.
Art. 2º Compete à Comissão Formulários:
I — elaborar estudos para adequação de formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e o avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional;
II — elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2017 e 2018, ou aplicando qualquer outro teste que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;
III — submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;
V — subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as eleições de 2018, no que couber;
VI — elaborar relatório conclusivo dos trabalhos da comissão.
Art. 2º Compete à Comissão - Formulários: (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
I - elaborar estudos para adequação de formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2017 e 2018, ou aplicando qualquer outro teste que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
IV - subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as eleições de 2018, no que couber; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
V - elaborar relatório conclusivo dos trabalhos da comissão. (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão — Formulários:
I — registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
II — entregar o cronograma de atividades e eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
III — solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;
IV — reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
V — adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
VI — acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
VII — alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VIII — manter o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da Comissão;
IX — ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal o relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 6º O prazo de vigência da Comissão Formulários é março de 2018.
Art. 7º A Comissão Formulários será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira:
I — Rejane Silveira de Araújo AGEL/TSE;
II — Lilian de Mesquita Silva AGEL/TSE;
III — Marta Juvina de Medeiros AGEL/TSE;
IV — Sandra Maria Petri Damiani ASAG/STI/TSE;
II — Cristiano Moreira Andrade COINF/STI/TSE;
III — Humberto de Melo Falcão Neto SEMOP/COINF/STI/TSE;
IV — Gabriel Jorge dos Santos SEMOP/COINF/STI/TSE;
V — Leandro de Oliveira da Silva SEMOP/COINF/STI/TSE;
VI — Monica de Jesus Simões COGTI/STI/TSE;
VIII — Angela Figueiredo de Freitas SECAD/CSELE/STI/TSE.
Art. 7º A Comissão - Formulários será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira: (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
I - Rejane Silveira de Araújo — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
II - Lilian de Mesquita Silva — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
III - Marta Juvina de Medeiros — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
IV - Sandra Maria Petri Damiani — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
V - Cristiano Moreira Andrade — COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
VI - Humberto de Melo Falcão Neto — SEMOP/COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
VII - - Gabriel Jorge dos Santos — SEMOP/COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
VIII - Leandro de Oliveira da Silva — SEMOP/COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
IX - Mônica de Jesus Simões — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
X - Angela Figueiredo de Freitas — SECAD/CSELE/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
XI - Valéria Moraes Carneiro — SEPROV/CEDIP/SGI. (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 95, de 17.5.2017, p. 57-58.