Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 357, DE 8 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a organização do V Fórum de Tecnologia da Informação - V FORTI.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Organizador e o Comitê de Programa do V Fórum de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral V FORTI, com as seguintes finalidades:

I — Comitê Organizador: preparação e organização do evento, assim como a elaboração da minuta do regulamento do Fórum;

II Comitê de Programa: seleção dos trabalhos inscritos, de acordo com o regulamento proposto pelo Comitê Organizador e aprovado pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º O V FORTI será sediado no Estado da Paraíba, no período de 29 a 30 de agosto de 2017, em local a ser definido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB).

Art. 3º O Comitê Organizador terá dupla coordenação, a Coordenação do Evento, a cargo do TSE, e a Coordenação Gerencial, a cargo do TRE/PB, que sediará o evento.

Art. 4º O Comitê de Programa será coordenado por um servidor do TSE.

Art. 5º Será atribuição do Comitê Organizador:

I elaborar minuta do regulamento do V FORTI;

II elaborar o plano de trabalho, ouvido o Comitê de Programa e o TRE/PB, que sediará o V FORTI, do qual constem, pelo menos:

a) as necessidades relativas ao ambiente computacional e tecnológico para a realização do evento;

b) as necessidades relativas à infraestrutura tecnológica e de mobiliário, assim como particularidades sobre o ambiente físico, se for o caso;

c) as necessidades relativas à quantidade de apoio logístico e técnico a ser fornecido pelo TRE sede do evento para a preparação e realização do fórum, com suas respectivas atribuições;

d) equipamentos e dispositivos que serão instalados e configurados para o evento;

e) estimativa do número de participantes que serão recebidos pelo TRE sede.

III atualizar o TRE/PB sobre:

a) o número de participantes que serão recebidos pelo TRE sede e qual sua origem;

b) os nomes dos participantes, órgão de origem, data de chegada, data de partida, dados para contato e atribuição;

c) a necessidade de traslado e demais providências relativas à acomodação e recepção dos participantes;

d) as demais informações necessárias à realização do evento.

Art. 6º Compete aos Coordenadores do Comitê Organizador, observadas suas atribuições e áreas de atuação:

I submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE minuta do regulamento para sua aprovação;

II adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões, assim como de unidades do TSE, de outros TREs ou de entidades externas;

III acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs ou de entidades externas;

IV primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

V reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião, encontro específico ou para o evento;

VI atribuir tarefas aos participantes do evento;

VII entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas, assim como, ao final do evento, encaminhar relatório que registre as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 7º Caberá ao Coordenador Gerencial do TRE sede garantir o atendimento aos requisitos descritos no plano de trabalho apresentado no inciso II do art. 5º, sem prejuízo de outras demandas necessárias à realização do evento.

Art. 8º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos serão registrados em processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 9º O Comitê Organizador do V FORTI será composto por integrantes do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:

I Elmano Amâncio de Sá Alves Coordenador do Evento;

II Sandra Maria Petri Damiani Assessoria de Gestão Eleitoral/TSE;

III Antônio Ésio Marcondes Salgado colaborador da Justiça Eleitoral;

IV George Bezerra Cavalcanti Leite - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Coordenador Gerencial.

Art. 10. O Comitê de Programa do V FORTI será composto por um representante de cada uma das cinco regiões geográficas do Brasil e por três membros, representando o TSE, a seguir nomeados:

I Como representantes do TSE:

a) Antônio Ésio Marcondes Salgado colaborador da Justiça Eleitoral;

b) Cristiano Moreira Andrade COINF/STI;

c) Lucas Ferreira de Lima SEPROP/COGTI/STI.

II Rosana Magalhães da Silva TRE-AC: como representantes da Região Norte;

III Carlos Antônio Sampaio de Melo TRE/CE: como representante da Região Nordeste;

IV Dory Gonzaga Rodrigues TRE/GO: como representante da Região Centro-Oeste;

V Paulo Sérgio Furtado Abreu TRE/SP: como representante da Região Sudeste;

VI Martinho Luiz Marchi - TRE/RS: como representante da Região Sul.

Art. 11. Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição dos Comitês objetos desta portaria, assim como outras situações específicas não constantes deste instrumento, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 89, de 9.5.2017, p. 287-288.