Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 330, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Institui comissão para analisar e propor medidas que visem à celeridade e modernização de atividades relacionadas ao Cadastro Nacional de Eleitores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, II, e 378 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 e o art. 6º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e o MINISTRO CORREGEDOR-ELEITORAL RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída** comissão para analisar e propor medidas que visem à celeridade e modernização das atividades relacionadas ao Cadastro Nacional de Eleitores.
Art. 2º Caberá à comissão instituída por esta portaria:
I — realizar o mapeamento das atividades relacionadas ao Cadastro Eleitoral;
II — propor a redistribuição das atividades mapeadas e sua readequação na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, levando em consideração a estrutura existente na Justiça Eleitoral, com vistas à melhor distribuição dos trabalhos afetos ao Cadastro Nacional de Eleitores;
III — propor as necessárias alterações nos atos normativos que regem a matéria, com vistas à sua adequação à Identificação Civil Nacional e às propostas apresentadas.
Art. 3º A Comissão será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
I — Luciano Felicio Fuck (coordenador);
II — Mauricio Caldas de Melo;
III — Marcia Magliano Pontes;
IV — Giuseppe Dutra Janino;
V — Simone Holanda Batalha;
VI — Luciano Soares Bohnert;
VII — Sergio Ricardo dos Santos;
VIII — Thiago Fini Kanashiro;
IX — Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha.
Art. 4º O resultado dos trabalhos da Comissão será apresentado em relatório detalhado, no prazo de noventa dias* contados da data da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Ministro HERMAN BENJAMIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 12.5.2017, p. 2.
*Vide Portaria nº 583/2017 , que prorroga esse prazo.
**Vide Portaria nº 86/2018 , que desconstitui essa Comissão.