Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 293, DE 7 DE ABRIL DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no dia 21 de abril de 2017.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nessa data ficam automaticamente prorrogados para o dia 24 subsequente (segunda-feira).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 71, de 10.4.2017, p. 83-84.