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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 292, DE 7 DE ABRIL DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2017.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nessas datas ficam automaticamente prorrogados para o dia 17 subsequente (segunda-feira).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 71, de 10.4.2017, p. 83.

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