Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 277, DE 4 DE ABRIL DE 2017.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria TSE nº 1.032 , de 5 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Atualização e Padronização dos Procedimentos Relativos às Multas Eleitorais, instituída pela Portaria TSE nº 1.032 , de 5 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DEMETRIO BECHARA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 69, de 6.4.2017, p. 100.