Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 259, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a implementação do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias — SGIP.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para implementação e testes do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias — SGIP, GT-SGIP, assim como capacitação dos servidores dos tribunais eleitorais para o uso do sistema.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - implementar o novo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) na Justiça Eleitoral;
II - analisar e testar as especificações do sistema, de modo a buscar a estabilidade na fase de produção;
III - capacitar os servidores dos tribunais eleitorais;
IV - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de entidades externas;
V - solicitar alocação de eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - divulgar os trabalhos desenvolvidos às áreas e instâncias envolvidas;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - encerrado o período de vigência, entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, relatório com as atividades realizadas e os objetivos alcançados.
Art. 4º O desligamento de integrante do Grupo de Trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será junho de 2017, por ocasião da entrada em produção do SGIP.
Art. 8º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:
I - Alessandro Rodrigues da Costa - CPADI/SJD/TSE (Coordenador);
II - José Wilton Alves Freire - SEDAP/SJD/TSE (Substituto);
III - Normandes de Oliveira Santos - SEDAP/SJD/TSE;
IV - Rodrigo da Silva Lima - SECINP/STI/TSE;
V - Daniel Siqueira de Oliveira - SECINP/STI/TSE;
VI - Jonas Oliveira Dias Júnior - TRE/BA;
VII - Maria Lúcia Prado e Silda Gedda - TRE/GO;
VIII - Paulo Ricardo Reis Rodrigues - TRE/MG
IX - Valdimar Lopes Barros - TRE/PA;
X - Patrícia Hahnert Sardá Lisbôa - TRE/SC.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 4.4.2017, p. 201-202.