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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 255, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 333, DE 27 DE ABRIL DE 2017.)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 29 de março de 2017, e ainda no Processo SEI nº 2017.00.000003183-4, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 67.999.089,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitenta e nove reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 64, Seção 1, de 3.4.2017, p. 109.