Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 185, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art 4º da Portaria nº 204 , de 26.9.2002, resolve:
Art. 1º Dispensar:
I - DANIELA REZENDE MATOS GUIMARÃES, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - LUCIANA FONSECA NUNES, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Chefe de Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, Nível FC-6, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - RODRIGO NOVAES GONÇALVES, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - SONIA RESENDE, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Psicologia, da função comissionada de Chefe de Seção de Educação Corporativa, Nível FC-6, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Designar:
I - DANIELA REZENDE MATOS GUIMARÃES, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - LUCIANA FONSECA NUNES, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - RODRIGO NOVAES GONÇALVES, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Educação Corporativa, Nível FC-6, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - SONIA RESENDE, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Psicologia, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, Nível FC-6, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 51, Seção 2, de 15.3.2017, p. 64.