Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 174, DE 3 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Comunicação Social da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e desenvolver projetos de comunicação social para a Justiça Eleitoral.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho — Comunicação Social:
I — realizar estudos sobre a comunicação social da Justiça Eleitoral;
II — formular e propor eventuais alterações nas regulamentações referentes à comunicação social;
III — acompanhar e propor ações para aperfeiçoar o processo de comunicação da Justiça Eleitoral;
IV — definir estratégias e diretrizes para a campanha 2018.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I — entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral — TSE;
II — adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
III — acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades externas;
IV — solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
V — solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VI — registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VII — comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
VIII — reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
IX — propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de celebração de convênios com outros órgãos;
X — manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do Grupo de Trabalho, mediante relatório de atividades;
XI — ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria-Geral da Secretaria do TSE.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente a cada seis meses e de forma extraordinária por convocação do Coordenador.
Art. 7º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho é até janeiro de 2018.
Art. 8º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:
I — Giselly Siqueira — Assessora-Chefe de Comunicação Social — TSE;
II — Tatiana Cochlar — Coordenadora de Imprensa — TSE;
III — Nerinês Accioly — Coordenadora de Redes Sociais e Publicidade — TSE;
IV — Eliana Passarelli — Assessora de Comunicação — TRE/SP;
V — Felisberto Bulcão — Assessor de Comunicação — TRE/BA;
VI — Marden Lincoln Amaral Machado — Assessor de Comunicação — TRE/PR;
VII — Rogério Tavares — Assessor de Comunicação — TRE/MG;
VIII — Adriana Franco Cândia — Assessora de Comunicação — TRE/MS;
IX — Renata Brasileiro — Assessora de Comunicação — TRE/AC.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 8.3.2017, p. 62-63.