Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Reajusta o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Processo SEI nº 2017.00.000001913-3 e o planejamento dos gastos com alimentação dos colaboradores a serem convocados para as eleições gerais, resolve:
Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições de 2018 é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.
§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
§ 3º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.
§ 4º A atualização do valor será realizada a cada dois anos, até 15 de maio, a contar da vigência desta portaria, podendo ser reajustado com base no percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado desde a data de fixação do último valor.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 222 de 12 de maio de 2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 48, Seção 1, de 10.3.2017, p. 90.