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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 151, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010 , de 30.5.1966,

R E S O L V E:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de março (quarta-feira), em que o expediente do protocolo judiciário será o previsto no art. 1º da Resolução TSE nº 23.336 , de 24 de fevereiro de 2011, e das 14 às 19 horas, nas demais unidades.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 146 , de 21 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 24.2. 2017, p. 85-86.

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