Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 132, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução-TSE nº 22.447, de 10 de outubro de 2006, e no Procedimento Administrativo-SEI nº 2016.00.000014842-6,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 4º da Resolução-TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000, a substituição da expressão "Assistência Social" por "Serviço Social" na denominação da especialidade, do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput fará parte do Anexo da Resolução-TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 8.3.2017, p. 2.