Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 116, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

Estabelece a composição do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução-TSE nº 23.417/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000009305-2,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, previsto no art. 31, § 1º da Res.-TSE nº 23.417/2014 , passa a ter a seguinte composição:

I - Ministra Luciana Lóssio - Tribunal Superior Eleitoral;

I - Ministro Admar Gonzaga - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)

II - Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL);

II - Marcelo Coutinho Gordo - juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL); (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)

III - Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz Eleitoral, indicado pelo (COPTREL);

IV - Ana Paula Mantovani Siqueira - Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral;

V - Frederico Preuss Duarte - advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - Márcio Nicolau Dumas - advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Portaria nº 230/2019)

VI - Bruno Vinícius Batista Arruda - Defensor Público Federal;

VII - Luciano Felício Fuck - Secretário-Geral da Presidência do TSE;

VII - Estêvão André Cardoso Waterloo - Secretário-Geral da Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 230/2019)

VIII - Maurício Caldas de Melo - Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

VIII - Anderson Vidal Corrêa - Diretor-Geral da Secretaria do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 230/2019)

IX - Sérgio Dias Cardoso - Secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral;

IX - Márcia Magliano Pontes - Secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)

X - Giuseppe Dutra Janino - Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XI - Simone Holanda Batalha - Secretária Judiciária; e

XI - Fernando Maciel de Alencastro - Secretário Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 158/2018)

XII - Beni dos Santos Mello - Assessor-Chefe da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico do TSE.

XII - Simone Holanda Batalha - Assessora-Chefe da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico do TSE. (Redação dada pela Portaria nº 158/2018)

Art. 2º O Comitê Gestor será presidido pela Ministra Luciana Lóssio, nos termos do artigo 31, §1º, da Resolução nº 23.417/2014.

Art. 2º O Comitê Gestor será presidido pelo Ministro Admar Gonzaga, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 23.417/2014 . (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)

Art. 3º Fica revogada a Portaria-TSE nº 27, de 25.01.2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 15.2.2017, p. 2.