Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 116, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Estabelece a composição do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução-TSE nº 23.417/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000009305-2,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, previsto no art. 31, § 1º da Res.-TSE nº 23.417/2014 , passa a ter a seguinte composição:
I - Ministra Luciana Lóssio - Tribunal Superior Eleitoral;
I - Ministro Admar Gonzaga - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)
II - Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL);
II - Marcelo Coutinho Gordo - juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL); (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)
III - Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz Eleitoral, indicado pelo (COPTREL);
IV - Ana Paula Mantovani Siqueira - Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral;
V - Frederico Preuss Duarte - advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - Márcio Nicolau Dumas - advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Portaria nº 230/2019)
VI - Bruno Vinícius Batista Arruda - Defensor Público Federal;
VII - Luciano Felício Fuck - Secretário-Geral da Presidência do TSE;
VII - Estêvão André Cardoso Waterloo - Secretário-Geral da Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 230/2019)
VIII - Maurício Caldas de Melo - Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
VIII - Anderson Vidal Corrêa - Diretor-Geral da Secretaria do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 230/2019)
IX - Sérgio Dias Cardoso - Secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral;
IX - Márcia Magliano Pontes - Secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)
X - Giuseppe Dutra Janino - Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;
XI - Simone Holanda Batalha - Secretária Judiciária; e
XI - Fernando Maciel de Alencastro - Secretário Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 158/2018)
XII - Beni dos Santos Mello - Assessor-Chefe da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico do TSE.
XII - Simone Holanda Batalha - Assessora-Chefe da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico do TSE. (Redação dada pela Portaria nº 158/2018)
Art. 2º O Comitê Gestor será presidido pela Ministra Luciana Lóssio, nos termos do artigo 31, §1º, da Resolução nº 23.417/2014.
Art. 2º O Comitê Gestor será presidido pelo Ministro Admar Gonzaga, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 23.417/2014 . (Redação dada pela Portaria n° 84/2018)
Art. 3º Fica revogada a Portaria-TSE nº 27, de 25.01.2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 15.2.2017, p. 2.