Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar estudo de viabilidade e a integração entre os sistemas de registro de candidaturas - CAND, e o Processo Judicial Eletrônico - PJe.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de elaborar estudo de incorporação do registro de candidaturas ao Processo Judicial Eletrônico - PJe .
Art. 2º Compete à Comissão - Cand - PJe:
I - elaborar proposta de alteração legislativa de modo a viabilizar o registro de candidatos eletronicamente;
II - realizar estudos sobre o uso da certificação digital pelas partes atuantes do processo de registro de candidatura;
III - elaborar estudos do impacto da documentação requerida para o registro de forma eletrônica e revisão da necessidade de apresentar documentos físicos;
IV - realizar estudos para encontrar alternativas para o peticionamento eletrônico do registro de candidatura;
V - realizar estudos para a realização de convênios para a emissão de certidões;
VI - mapear o fluxo do registro de candidaturas levando-se em consideração a tramitação nas três instâncias do processo de registro;
VII - elaborar estudos sobre o impacto da eventual migração dos procedimentos que envolvem o atual Sistema de Candidaturas para os parâmetros exigidos pelo PJE nas eleições de 2018, considerando sua expansão para as eleições municipais de 2020.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão - Cand - PJe:
I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;
XIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
XIV - encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º O prazo* de vigência da Comissão será junho de 2017.
Art. 5º A Comissão — Cand - PJe será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
1 - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, representante da Presidência - Coordenadora;
2 - Alberto Araújo Cavalcante Neto - SEINT/CESELE/STI;
3 - Alessandro Rodrigues da Costa - CPADI/SJD;
4 - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - CSCOR/SJD;
5 - Andréa Faria da Silva - COARE/SJD;
6 - Beni dos Santos Mello - ASPJE/SJD;
7 - Daniel Vasconcelos Borges Netto - CPRO/SJD;
8 - José de Melo Cruz - CSELE/STI;
9 - Rodrigo da Silva Lima - SECINP/ CSELE/STI;
10 - Sandra Maria Petri Damiani - ANP;
11 - Simone Holanda Batalha - SJD.
Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 7º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016 .
Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 31, de 13.2.2017, p. 44-46. e Republicado no DJE-TSE, nº 34, de 16.2.2017, p. 59-61.
*Vide Portaria nº 401/2017 , que p rorroga até o dia 30 de julho de 2017, a partir da data de publicação da presente portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos desta Comissão.