Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o parágrafo único do artigo 11 da Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, na forma do Anexo, comissão para apresentar relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2017, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
ANEXO
INTEGRANTES:
Mauren Yumi Ishikawa* - AGE (Presidente)
Ganem Amiden Neto - AGS
Roberta Leocadie Caldas Marques Fernandes - OUV
Ana Paula Carvalho Mendonça - OUV
Nara Fontoura Portuguez - SAD
Sonia Solange Montenegro - SCI
Renata Leite Motta Paes Medeiros - SGI
Rita de Cássia Smaniotto Landim - SGP
Anderson Passos Zica - SOF
Elmano Amâncio de Sá Alves - STI
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 247, de 21.12.2017, p. 7.
*Vide Portaria nº 266/2018 , que d esigna a servidora Érika Cristine Viana Cardoso, em substituição a esta servidora.