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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 556, DE 2 DE JUNHO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 920, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 24 de fevereiro de 1967,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para autorizar viagens aos ministros e magistrados do Tribunal Superior Eleitoral, e ainda aos servidores e colaboradores que venham a se deslocar como acompanhantes ou integrantes de grupos ou comissões presididas ou coordenadas por ministro ou magistrado.

Art. 2º Revogar a Portaria TSE nº 474 , de 5 de outubro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19 subsequente.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 8.6.2016, p. 74-75.

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