Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 503, DE 23 DE MAIO DE 2016.

Institui o Conselho de Pesquisas e Estudos Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Portaria, o Conselho de Pesquisas e Estudos Eleitorais (CPEE)* do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º O CPEE funcionará junto ao Gabinete do Presidente do Tribunal e terá as seguintes atribuições:

I - desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento, avaliação e atualização da função jurisdicional eleitoral e da realização de eleições;

II - recolher, compilar, estruturar e monitorar dados e indicadores da Justiça Eleitoral, assim como propor medidas com vistas ao seu aprimoramento e à melhoria do desempenho;

III - realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da Justiça Eleitoral;

IV - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias eleitorais;

V - submeter à Presidência relatórios, sugestões e considerações quanto à realização, fiscalização, apuração e aprimoramento da legislação e demais normas referentes à organização dos pleitos eleitorais, bem como quanto ao controle de contas, propagandas, pesquisas de opinião e julgamento de demandas eleitorais;

VI - propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral e das eleições;

VII - disseminar informações e conhecimentos acerca das pesquisas e estudos desenvolvidos por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VIII - opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela Presidência.

Art. 3º O CPEE será composto pelos membros indicados no Anexo desta Portaria e coordenado por Diretor Executivo.

Parágrafo único. A participação no CPEE não será remunerada.

Art. 4º Para realização de suas atribuições, o CPEE poderá:

I - estabelecer vínculos de cooperação e de intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, no campo de sua atuação;

II - solicitar apoio ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Presidência.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO

ATHAYDE FONTOURA FILHO - DIRETOR EXECUTIVO

ÖRJAN OLOF VILHELM OLSÉN

BOLÍVAR LAMOUNIER

ELISEU MARTINS

OSVALDO CATSUMI IMAMURA

VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

JOSÉ ANTONIO GUIMARÃES LAVAREDA FILHO

ANTONINHO MARMO TREVISAN

JAIRO CESAR MARCONI NICOLAU

MARIA TEREZA AINA SADEK

EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL

MAMEDE LIMA-MARQUES

LUIZ FELIPE D'ÁVILA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 30.5.2016, p. 2-3.Republicada no DJE-TSE, nº 114, de 15.6.2016, p. 2-3.

*Vide Portaria n° 87/2018 , que desconstitui o Conselho de Pesquisas e Estudos Eleitorais.