Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 503, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Institui o Conselho de Pesquisas e Estudos Eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Portaria, o Conselho de Pesquisas e Estudos Eleitorais (CPEE)* do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O CPEE funcionará junto ao Gabinete do Presidente do Tribunal e terá as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento, avaliação e atualização da função jurisdicional eleitoral e da realização de eleições;
II - recolher, compilar, estruturar e monitorar dados e indicadores da Justiça Eleitoral, assim como propor medidas com vistas ao seu aprimoramento e à melhoria do desempenho;
III - realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da Justiça Eleitoral;
IV - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias eleitorais;
V - submeter à Presidência relatórios, sugestões e considerações quanto à realização, fiscalização, apuração e aprimoramento da legislação e demais normas referentes à organização dos pleitos eleitorais, bem como quanto ao controle de contas, propagandas, pesquisas de opinião e julgamento de demandas eleitorais;
VI - propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral e das eleições;
VII - disseminar informações e conhecimentos acerca das pesquisas e estudos desenvolvidos por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VIII - opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela Presidência.
Art. 3º O CPEE será composto pelos membros indicados no Anexo desta Portaria e coordenado por Diretor Executivo.
Parágrafo único. A participação no CPEE não será remunerada.
Art. 4º Para realização de suas atribuições, o CPEE poderá:
I - estabelecer vínculos de cooperação e de intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, no campo de sua atuação;
II - solicitar apoio ao Diretor-Geral e ao Secretário-Geral da Presidência.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro GILMAR MENDES
ANEXO
ATHAYDE FONTOURA FILHO - DIRETOR EXECUTIVO
ÖRJAN OLOF VILHELM OLSÉN
BOLÍVAR LAMOUNIER
ELISEU MARTINS
OSVALDO CATSUMI IMAMURA
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
JOSÉ ANTONIO GUIMARÃES LAVAREDA FILHO
ANTONINHO MARMO TREVISAN
JAIRO CESAR MARCONI NICOLAU
MARIA TEREZA AINA SADEK
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
MAMEDE LIMA-MARQUES
LUIZ FELIPE D'ÁVILA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 30.5.2016, p. 2-3.e Republicada no DJE-TSE, nº 114, de 15.6.2016, p. 2-3.
*Vide Portaria n° 87/2018 , que desconstitui o Conselho de Pesquisas e Estudos Eleitorais.