Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 994, DE 18 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de kits e pads para coleta de informações biométricas do eleitor do Programa de Identificação Biométrica 2017-2018.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Daniel Carlos Lima Correa (demandante/ANP);
II - Rita de Cassia Smaniotto Landim (coordenadora do projeto/ANP);
III - Giuseppe Dutra Janino (responsável técnico/STI);
IV - Célio Castro Wermelinger - (técnico hardware/SESPE/CLOGI/STI);
V - Luciano Soares Bohnert (técnico software/SECAD/CSELE/STI);
VI - Alcides da Silva Júnior (gerência de Projeto TI/GAB/STI);
VII - Adriana Novais Teixeira (aquisições/SAD);
VIII - Eduardo Demétrio Bechara (orçamento/SOF);
IX - Mercia Giselle dos Santos Oliveira (controle Interno /SCI); e
X - Lilian de Moura Andrade (jurídica/Asjur).
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria-TSE nº 1.011/2016 )
I - Daniel Carlos Lima Correa (demandante/ANP);
II - Rita de Cassia Smaniotto Landim (coordenadora do Programa/ANP);
III - Giuseppe Dutra Janino (responsável técnico/ STI);
IV - Célio Castro Wermelinger (técnico hardware/SESPE/CLOGI/STI);
V - Luciano Soares Bohnert (técnico software/SECAD/CSELE/STI);
VI - Alcides da Silva Júnior (gerente de projeto TI/GAB/STI);
VII - Adriana Novais Teixeira (aquisições/SAD);
VIII - Eduardo Demétrio Bechara (orçamento/SOF).
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria-TSE nº 1.047/2016)
I - Daniel Carlos Lima Correa (demandante/ANP);
II - Rita de Cassia Smaniotto Landim (coordenadora do Programa/ANP);
III - Giuseppe Dutra Janino (responsável técnico/ STI);
IV - Célio Castro Wermelinger (técnico de hardware/SESPE/CLOGI/STI);
V - Luciano Soares Bohnert (técnico de software/SECAD/CSELE/STI);
VI - Angela Fugueiredo de Freitas (técnico de software/SECAD/CSELE/STI);
VII - Francisco Lopes de Faria (técnico de software/SECAD/CSELE/STI);
VIII - Alcides da Silva Júnior (gerente de projeto TI/GAB/STI);
IX - Adriana Novais Teixeira (aquisições/SAD);
X - Eduardo Demétrio Bechara (orçamento/SOF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 181, de 20.9.2016, p. 104.