Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 989, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando as razões expostas pela presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 493 , de 20.5.2016 (Processo SEI nº 2016.00.000008785-0),
RESOLVE:
Prorrogar, por mais 18 (dezoito) dias, o prazo concedido para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 180, de 19.9.2016, p. 88.