Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 987, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE 23.474/2016 , em consonância com a Resolução CNJ 201/2015 , estabelece em seu art. 1º que os órgãos da Justiça Eleitoral devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o Plano de Logística Sustentável (PLS);
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 da Resolução TSE 23.474/2016 , os Tribunais Eleitorais deverão constituir comissão gestora do PLS composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, a qual disciplina a criação e o funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho especializados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável, PLS-TSE, em consonância com o Capítulo II da Resolução TSE 23.474/2016 .
Art. 2º A coordenação dos trabalhos será realizada por um representante da Assessoria de Gestão Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:
I - entregar o cronograma de atividades, por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;
XIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
XIV - encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, entregar o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º O prazo de vigência da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, bem como a periodicidade da revisão de sua constituição, coincidirão com o prazo de vigência do PLS-TSE.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 6º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:
I - Flávio Ribeiro Santana, Julianna Moreira Reis e Ganem Amiden Neto, como representantes da Assessoria de Gestão Socioambiental - AGS, recaindo a função de COORDENADOR DA COMISSÃO neste último servidor;
II - Luís Henrique Moreira Gomes e Daniela Andrade Santiago, como representantes da Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP
III - Simone Gomes da Silva, como representante da Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG
IV - Marcelo Trindade de Sousa, Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias e Rogerio Azevedo Ribeiro, como representantes da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - CENAQ
V - Luciano Teixeira Andrade, como representante da Coordenadoria de Infraestrutura de TI - COINF
VI - Flávia Parreira Carril Pinheiro, como representante da Coordenadoria de Editoração e Publicações - CEDIP
VII - Wladimir Azevedo Caetano, como representante da Coordenadoria de Segurança - COSG e da Coordenadoria de Transportes - COTRAN
VIII - Mariana Carvalho Barbosa Nogueira, como representante da Secretaria Judiciária - SJD
IX - Rakell Dimanski Macêdo, como representante da Assessoria de Comunicação - ASCOM
X - Thiago Fini Kanashiro, como representante da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE
XI - Eliane Josimar Alves e Luciana Fonseca Nunes, como representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Art. 7º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016 .
Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 181, de 20.9.2016, p. 104-106.