Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 984, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2016.00.000005671-8, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 12.160.806,00 (doze milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.160.806,00 (doze milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 179, Seção 1, de 16.9.2016, p. 87-89.