Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 948, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Define o marco para a implantação do sistema PJe nos Tribunais Regionais Eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.417 , de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos na esfera da Justiça Eleitoral, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, definindo os parâmetros de sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 da Resolução CNJ nº 185/2013 , que estabelece as regras e datas para a implantação do PJe nos órgãos do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º O sistema PJe deverá ser implantado nos Tribunais Regionais Eleitorais até o final do ano de 2017, inclusive nas respectivas Corregedorias Regionais Eleitorais.
Art. 2º Será divulgado aos Tribunais Eleitorais cronograma de implantação aberto a sugestões e ajustes de datas, as quais deverão ser apresentadas até 30 de setembro de 2016.
Art. 3º Findo o prazo constante do artigo anterior, será fixado o cronograma definitivo a ser comunicado oficialmente aos Tribunais Eleitorais para cumprimento no ano de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 174, de 9.9.2016, p. 2.