Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 878, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE nº 23.336 , de 24 de fevereiro de 2011, e o art. 74 da Resolução TSE nº 23.455 , de 15 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2016, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 19 horas.
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior é permitido receber, protocolizar e registrar nos sistemas do Tribunal todo e qualquer expediente, mesmo que não afeto às eleições de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, de 19.8.2016, p. 146.