Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 835, DE 5 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando a necessidade de dar início às providências para organizar e receber os convidados internacionais que acompanharão as Eleições Municipais de 2016 no Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê para Recepção de Convidados Internacionais com o objetivo de organizar a visita de convidados internacionais que acompanharão as Eleições Municipais de 2016 no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º As visitas de comissões internacionais ocorrerão no período compreendido entre 29 de setembro e 2 de outubro de 2016 nas dependências deste Tribunal Superior; do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; do Congresso Nacional; do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Itamaraty; ocasião em que, ainda, acompanharão a votação em algumas seções eleitorais do Estado de Goiás.

Art. 3º O Comitê será coordenado pela Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Será competência do Coordenador do Comitê:

I - apresentar ao Secretário-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral plano de trabalho do qual constem:

a. as necessidades relativas ao ambiente computacional e tecnológico para a organização das visitas;

b. as necessidades relativas à infraestrutura tecnológica e ao mobiliário, assim como particularidades sobre o ambiente físico, se for o caso;

c. as necessidades relativas à quantidade de apoio logístico e técnico a ser fornecido pela Secretaria do TSE para a preparação e recepção dos convidados, com suas respectivas atribuições;

d. os equipamentos e dispositivos a cargo do Tribunal Superior Eleitoral que serão instalados e configurados para o evento;

e. o número de comitivas que serão recebidas pelo TSE, com informações sobre a origem e o tempo de permanência no Brasil;

f. os nomes dos participantes, órgão de origem, data de chegada, data de partida, dados para contato e atribuição;

g. a necessidade de traslado e demais providências relativas à acomodação e recepção dos convidados;

h. o cronograma das atividades previstas, com indicação da área responsável pelas providências.

II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de unidades do TSE e de entidades externas;

III - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE e de entidades externas;

IV- primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

V - reportar e justificar a necessidade de convocação de outros membros para compor o Comitê;

VI - delegar e atribuir tarefas aos participantes do evento;

VII - entregar ao Secretário-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas; e, ao final do evento, encaminhar relatório que registre as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de procedimento específico no sistema informatizado de processos (SEI), utilizado no TSE.

Art. 6º O Comitê para Recepção de Convidados Internacionais será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral a seguir nomeados:

I - Liana Pedroso Dias Dourado de Carvalho - Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência Coordenadora do Comitê;

II - Cézar Augusto de Souza Lima Amaral - Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais;

III - Fernanda Silva Pereira Jannuzzi - Assessora-Chefe substituta da Assessoria de Assuntos Internacionais;

IV - Izaias Faria de Abreu - Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Parlamentar;

V - Paula Cristiane Amorim de Souza  - Assessora-Chefe da Assessoria de Cerimonial;

VI - Diego Silva de Oliveira - Assessor-Chefe substituto da Assessoria de Cerimonial;

VII - Giselly Siqueira - Assessora-Chefe da Assessoria de Comunicação;

VIII - Sérgio Luiz Teixeira - Agente de Segurança, Chefe da Seção de Segurança da Secretaria de Segurança e Transporte;

IX - Elmano Amâncio de Sá Alves - Assessor de Apoio à Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Cláudia Gontijo Corrêa Cahu - Secretaria de Gestão da Informação;

XI - Antônio Carlos Suñer Caddah - Secretaria de Administração.

Art. 7º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do Comitê, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/2016 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no  DJE-TSE, nº 153, de 9.8.2016, p. 52-53.